Para o presidente da Associação dos Comerciantes e Amigos da rua João Pessoa e Adjacências (Carjopa), Eduardo Chacur, a maioria das leis surge em função do que vem acontecendo nas cidades.
— É uma medida preventiva importante. Claro que não é porque uma pessoa está usando um capacete ou um boné que é mal intencionada. Mas, muitas vezes isso acontece. Uma pessoa entra desta maneira para esconder o rosto e praticar um crime. Então é uma medida preventiva válida para inibir crimes — opinou.
Visão semelhante tem o subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), major Fábio Campos: “Toda lei é bem vinda. Com o índice de crimes que acontecem desta forma, é perfeitamente plausível, porque muitos entram com capacetes em estabelecimentos comerciais com essa intenção: cometer atos criminosos”, afirmou.
De acordo com a lei estadual, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar uma placa indicativa contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
O projeto prevê multa de R$ 500 no caso do descumprimento da lei, podendo dobrar em caso de reincidência. “Hoje, quem está numa farmácia, numa loja de conveniência, se assusta quando chega um motoqueiro com capacete. Ele entra no local sem que ninguém possa identificá-lo. Como estamos vivendo tempos difíceis, acho que esse projeto auxilia na identificação em casos de delito”, afirmou a deputada e autora do projeto de lei.
Folha Online
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