A ministra relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis, em decisão monocrática, indeferiu seu registro de candidatura, acatando os recursos interpostos pela coligação (PR/PROS) e mais ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por entender ser insanáveis“irregularidades encontradas pelo TCE-RJ nas contas da candidata enquanto prefeita do município de São João da Barra/RJ no exercício de 2006 já transitaram em julgado e são insanáveis, eis que se trata de contas de gestão”.
A coligação PR/PROS deu entrada com recurso pedindo a inelegibilidade “em razão da existência de três acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, rejeitando suas contas”.
Segundo a decisão da juíza, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) do Rio de Janeiro reconheceu em setembro o posicionamento do Tribunal de Contas, mas diante da aprovação da Câmara de Vereadores, afastou a incidência da inelegibilidade.
Na decisão final, a ministra afirma que “considerando a rejeição de contas recorrida em virtude de violação da Lei de Licitações, a inelegibilidade disposta no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90 incide na espécie, motivo pelo qual deve ser reformado o acórdão do TRE/RJ que havia aprovado o registro da ex-prefeita.
A reportagem do Site Ururau tentou um contato com a ex-prefeita por telefone, mas não conseguiu.
Pelo facebook, na manhã desta sexta-feira (19) a candidata fez uma postagem em tom de ataque ao grupo político adversário, que, segundo ela, foi quem motivou a ação e ainda, mostrou-se confiante em decisão do colegiado que deverá ocorrer após apresentar novo recurso.
Ururau
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