De acordo com o juiz a sentença acolheu as razões que fundamentam a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), que sustenta que Beto e Washington movimentaram um esquema de desvio de verbas públicas municipais, mediante a inclusão fraudulenta de nomes de pessoas na folha de pagamento da Prefeitura e da Câmara. Na sentença, o magistrado acentua que a medida de bloqueio de bens visa assegurar o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Entre os documentos trazidos aos autos há cópias de depoimentos, extratos bancários e notas promissórias, dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído.
A decisão do magistrado destaca a resposta apresentada pelo prefeito que acrescentaram ao processo cinco volumes, dos quais a esmagadora maioria não tem qualquer pertinência com os fatos.
“Ilustrativamente notamos que o notificado fez juntar, senão todas, quase todas as propostas de homenagens honorificas (Comenda de Mérito de São Francisco de Itabapoana) que encaminhou à Câmara no exercício do mandato. Não passou despercebido ao juízo a falta de critério na juntada de tais documentos que, dado o volume e a impertinência, somente tumultuam a boa condução do feito”, frisa o juiz em sua sentença.
TRECHOS DA DECISÃO
"Há cópias de depoimentos (fls. 1019 e 1201), extratos bancários (ilustrativamente, fls. 04 e ss, 209/347, 603/709, ), notas promissórias (842/860), dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do Município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído. Registre-se que as notas promissórias existentes nos autos seriam para subornar um denunciante do esquema. Pelo que foi exposto até aqui, evidencia-se a presença do fumus boni iuris, dada a vasta presença de indícios da prática de atos ímprobos. O periculum in mora está presente, por expressa presunção legal (art. 7, parágrafo único), merecendo destacar que os requeridos ainda atuam na política de São Francisco, sendo que o segundo requerido é o atual Prefeito Municipal e recentemente foi preso temporariamente por supostas fraudes na gestão de saúde do Município e objeto de CPI na Câmara Municipal."
Ururau
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