As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A Febraban lembra que, normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.
Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários. Os boletos de clientes cadastrados como “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.
Campos 24 Horas
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