Segundo ao calendário eleitoral, desde domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. (isso significa que se o candidato ainda não foi escolhido em convenção, ele pode aparecer)
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
TRE quer exército em Campos e Rio das Ostras para as eleições 2012
A Justiça Eleitoral quer a presença do Exército em algumas áreas do Estado e da cidade do Rio de Janeiro durante a campanha para as eleições municipais.
O desembargador Luiz Zveiter, presidente do TRE fez o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o encaminhará ao Ministério da Defesa. De acordo com Zveiter, a medida é para garantir a tranquilidade das atividades de campanha, principalmente em áreas dominadas por milícias.
Além da Baixada fluminense, o exército poderá estar presente em Campos e em Rio da Ostras.
O desembargador Luiz Zveiter, presidente do TRE fez o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o encaminhará ao Ministério da Defesa. De acordo com Zveiter, a medida é para garantir a tranquilidade das atividades de campanha, principalmente em áreas dominadas por milícias.
Além da Baixada fluminense, o exército poderá estar presente em Campos e em Rio da Ostras.
Ururau / O Diário
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