A aprovação das resoluções das Eleições 2012 ainda neste ano permite que o Tribunal Superior Eleitoral antecipe o seu cronograma de aquisições, por meio de licitação, dos serviços e materiais indispensáveis à realização do pleito. A realização das licitações com tal antecedência resulta na redução dos valores dos contratos e, em consequência, no custo da eleição.
As outras quatro resoluções já aprovadas pelo TSE tratam do calendário eleitoral de 2012, lacres das urnas eletrônicas, formulários e cédulas de contigência, utilizadas caso seja necessária a utilização de votação manual.
PESQUISAS
A resolução sobre as pesquisas eleitorais dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012 as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral, ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.Para isso, as entidades e empresas devem prestar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho e margem de erro, entre outros dados.
Ainda conforme as regras para realização e divulgação das pesquisas eleitorais, a partir de cinco de julho de 2012, os nomes de todos os candidatos deverão constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, deverão ser informados obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrada a votação na respectiva unidade federativa.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período de sua realização e a margem de erro. Não é obrigatório que os concorrentes sejam mencionados, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
CRIMES
A resolução que trata dos crimes eleitorais diz que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral, que a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia, com pedido para instauração de inquérito policial.As autoridades policiais, dispõe a resolução, deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
FISCALIZAÇÃO
Estabelece a resolução que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação que será garantido aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público o acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e controlado pelo TSE.Os partidos políticos serão representados, respectivamente, perante ao TSE pelo diretório nacional, perante os tribunais regionais eleitorais, pelos diretórios estaduais, e pelos diretórios municipais diante dos juízes eleitorais.
A partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, os partidos políticos, a OAB e o Ministério Público poderão acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, por representantes formalmente indicados e qualificados perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Os programas a serem utilizados nas eleições serão apresentados, compilados, assinados digitalmente e lacrados em cerimônia específica, que terá duração mínima de três dias. Os partidos políticos, a OAB e o Ministério Público serão convocados pelo TSE para participar da cerimônia.
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