A Justiça sentenciou o dono de uma franquia da rede de McDonald's, em Santa Catarina, a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil a um cliente que engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo que estava dentro de uma torta de banana comprada no estabelecimento.
O cliente conta que o plástico media cerca de quarto centímetros e estava no recheio do doce. Depois de procurar os funcionários, que garantiram que as providências necessárias seriam tomadas, o comprador descobriu que o objeto fora jogado fora.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Biguaçu, que condenou o empresário, dono da loja no Shopping Center Itaguaçu, na cidade de São José, a pagar a compensação por por danos morais.
A loja tentou apelar alegando que a tortinha vem pronta e congelada da rede McDonald's, e que a lanchonete apenas a aquece antes de servir. Para o relator do processo, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficou claro o transtorno que o cliente sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento e a filial não ofereceu a parte prejudicada a segurança necessária.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/11/04/justica-condena-franquia-do-mcdonald-a-indenizar-cliente-que-engasgou-com-plastico-925736059.asp#ixzz1ckadxtgV
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