segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Seção é fechada para almoço e mesários são encaminhados para a delegacia em São Francisco

Um caso inusitado foi registrado no início da tarde deste domingo (06), em São Francisco do Itabapoana (SFI). Uma equipe de mesários da Escola Municipal Laudelina da Silva Moreira, no Macuco, onde funcionou uma seção eleitoral da 130º Zona Eleitoral do município, foi encaminhada para 147ª DP – SFI, após fechar o espaço para almoçar, impedindo que um número, não informado, de eleitores esperasse para exercer o voto, fato proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias partiram de eleitores à Justiça Eleitoral de SFI. Os mesários foram encaminhados para 147ª DP –SFI, onde fizeram o registro de ocorrência e o juiz já designou audiência para julgar o caso.

De acordo com o juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior, que presidiu as eleições em São Francisco do Itabapoana, houve problemas de logística na entrega da alimentação, não justificando que os mesários deixassem o posto.

Após o final das eleições, no fim da tarde, o Ministério Público Eleitoral requereu a prisão dos mesários e presidente de mesa e o juiz eleitoral da Comarca de SFI, deu voz de prisão aos mesários e presidente de sessão, enquadrados no Art 344 do Código Eleitoral, que informa se houver recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa, com a pena de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Nas redes sociais, o Blog do Júlio visualizou postagens e comentários de pessoas que se identificaram como mesários, supervisora e presidente de seções que reclamaram da demora (em uma seção, segundo uma publicação, a comida chegou por volta das 15 Horas) e da qualidade da comida oferecida.

Folha Online / Blog do Paulo Noel / Blog do Júlio / Fotos: Campos 24 Horas

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