De acordo com o juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior, que presidiu as eleições em São Francisco do Itabapoana, houve problemas de logística na entrega da alimentação, não justificando que os mesários deixassem o posto.
Após o final das eleições, no fim da tarde, o Ministério Público Eleitoral requereu a prisão dos mesários e presidente de mesa e o juiz eleitoral da Comarca de SFI, deu voz de prisão aos mesários e presidente de sessão, enquadrados no Art 344 do Código Eleitoral, que informa se houver recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa, com a pena de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Nas redes sociais, o Blog do Júlio visualizou postagens e comentários de pessoas que se identificaram como mesários, supervisora e presidente de seções que reclamaram da demora (em uma seção, segundo uma publicação, a comida chegou por volta das 15 Horas) e da qualidade da comida oferecida.
Folha Online / Blog do Paulo Noel / Blog do Júlio / Fotos: Campos 24 Horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário