quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Homem flagrado quando despejava resíduos de peixe em brejo, em São Francisco

Um homem, nome não divulgado, foi flagrado na tarde desta terça-feira (12), por volta das 15h, quando despejava vísceras de peixe em um brejo, na localidade de Lagoa Doce, litoral de São de São Francisco de Itabapoana.

A detenção aconteceu durante uma fiscalização de rotina da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o apoio policiais da 3ª Unidade de Proteção Ambiental (UPAM). Com o suspeito foram encontradas sete caixas com vísceras de peixe, tipo bagre africano, que segundo o secretário de Meio Ambiente, Cláudio Heringer, estavam sendo descartadas na Área de Proteção Permanente (APP), ou seja, de brejo e taboa (planta aquática).

“Nos deparamos com o suspeito com uma quantidade significativa de vísceras de peixe e ele confessou que já fazia o descarte no local. Também havia muitos urubus sobrevoando a área. Comunicamos que estava cometendo um crime ambiental e demos voz de prisão e o conduzimos à delegacia”, disse Cláudio observando que o local fica às margens da estrada e muito próximo à Praia Lagoa Doce. O suspeito usava uma motocicleta e um reboque para transportar os resíduos.

O secretário explicou ainda que o descarte desse tipo de resíduo em Área de Proteção Ambiental pode causar a contaminação do lençol freático e vegetação, além de transformar a área em um lixão a céu aberto, atraindo outro tipo de animais para o local.

“Pedimos a população para que não façam esse tipo de descarte, pois é crime e vamos continuar fiscalizando”, disse o secretário. Esse e outros tipos de crimes ambientais podem ser denunciados através do e-mail: ambiente.pmsfi@yahoo.com.br.

Suspeito foi levado para 147ª Delegacia Legal e autuado por crime ambiental previsto no artigo 54, parágrafo 2ª, da Lei 9.605/98, que dispõem sobre causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena de reclusão varia de um a quatro anos, e multa.

Ururau

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