sábado, 15 de outubro de 2011

Consumidores terão direito de testar internet banda larga por sete dias

As operadoras de internet móvel serão obrigadas a fornecer um prazo de sete dias para o teste de viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão que devolver os valores pagos mediante a contratação do serviço.


A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra as operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro.


Com a determinação, a Justiça põe fim a um problema recorrente na venda de pacotes de internet banda larga 3G, quando não há a cobertura do sinal e nem compatibilidade com o computador do usuário. "O cliente compra o modem e, às vezes, o serviço não funciona. E as empresas vendem como se funcionasse. Quando o cliente percebe que não funciona, quer rescindir o contrato e as empresas cobram multa rescisória", explicou Rafael Ferreira Couto, advogado da Codecon.


Os danos causados pelas falhas no serviço de banda larga 3G são os seguintes: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como cobertura, aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço está disponível e/ou de multa de rescisão de contrato, além da frustração da contratação de um serviço que não funciona.


Com informações do site www.ururau.com.br

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