O reajuste não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional com percurso inferior a 75 quilômetros - os chamados transportes rodoviários semiurbanos. Para essa categoria, o reajuste "será determinado em ato específico".
A autorização para o aumento ocorreu em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A ANTT explica que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e ressalta que sobre o valor incidem impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.
De acordo com a Resolução 4.166 da ANTT, o reajuste para o serviço semiurbano será determinado em ato específico. Para autorizar o reajuste, a agência considerou, ainda, o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados.
Jornal O Diário
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