sexta-feira, 31 de agosto de 2012

TRE mantém a condenação de Rosinha e Garotinho


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, ontem, a condenação da prefeita Rosinha Garotinho (PR) por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em 2008. Também foi mantida a condenação do deputado federal Anthony Garotinho (PR) pelo mesmo motivo. O plenário julgou os Embargos Declaratórios (recursos) do casal contra a condenação imposta pelo mesmo TRE, no último dia 2 de agosto, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Agora, eles irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação de 2 de agosto é um dos pontos que levou ao indeferimento do registro de candidatura de Rosinha.

O advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, afirmou que o julgamento já era esperado e que os embargos são uma etapa antes do Recurso Especial para a finalidade de prequestionar a matéria que será submetida ao Tribunal Superior.

- Os embargos não se prestam a alterar o julgado, apenas complementa-lo. Iremos reverter a decisão no TSE por meio do Recurso Especial, esse julgamento de hoje foi apenas uma etapa anterior que temos que ultrapassar. Portanto, sem qualquer surpresa ou alteração fática. Esperaremos publicar a decisão de hoje (ontem) para interpor o recurso especial - afirmou o advogado.

O mesmo afirma o advogado de acusação, Paulo Studart. Segundo ele, Embargos Declaratórios não permitem rejulgamento da causa.

No último dia 2 de agosto, o plenário do TRE julgou o recurso da prefeita Rosinha Garotinho, do vice Dr Chicão, do deputado Garotinho e outros quatro réus contra a condenação em primeira instância na Aije. Por essa mesma ação, o grupo já havia sido condenado pelo próprio TRE, em maio de 2010. Eles recorreram ao TSE que, em dezembro do mesmo ano, anulou a condenação e devolveu o processo para ser julgado em primeira instância.

Em Campos, no dia 28 de setembro do ano passado, a juíza Grácia do Rosário condenou a todos novamente. O recurso voltou ao Tribunal Regional que, em agosto último, confirmou a condenação. O recurso agora irá para o TSE, que também irá julgar o indeferimento do registro de Rosinha.

Registro
No dia 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral negou o registro de candidatura da prefeita Rosi-nha Garotinho. O plenário tomou como base a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o TRE, contra Rosinha pesam duas decisões colegiadas, proferidas no próprio órgão. Por isso, o Tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano.

Folha Online

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