sábado, 1 de fevereiro de 2014

BR-101: Tribunal de Justiça decide e ação da cobrança de pedágios vai para Justiça Federal

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), através do desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível, de incluir a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) na ação que suspendeu a cobrança de pedágio em duas praças da BR-101, situadas em território campista, culminou na transferência da referida ação para a esfera Federal.

O pedido para que a ANTT fosse integrada à ação foi feito pela concessionária Autopista Fluminense, assim como a remessa dos autos à Justiça Federal, durante a audiência especial realizada no último dia 21, foi presidida pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães Machado Júnior, e contou com participação de representantes da ré [Autopista], da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério Público Estadual e da própria ANTT. 

Na última quarta-feira (29) o juiz Ralph Manhães afirmou ter negado o ingresso da ANTT na ação como mostra o despacho de rejeição: “... Primeiramente, vale ressaltar a estranheza do comparecimento daquela autarquia na audiência especial realizada neste feito, eis que a mesma compareceu sem qualquer intimação para aquele ato, além de demonstrar, na referida audiência, uma atitude totalmente complacente com a ré, quando a sua atribuição é justamente fiscalizá-la, parecendo para este magistrado que se trata de manobra objetivando deslocar a competência deste juízo...”, diz.

Entretanto, na tarde desta quinta-feira (30), o juiz emitiu um novo despacho acatando a decisão de Instância Superior, conforme mostra o histórico de movimentação do processo. “Cumpra-se a decisão da Instância Superior, com a baixa desta Ação e remessa a uma das Varas Federais desta seção judiciária, devendo, antes, ser intimado o MP, como consta de fls. 384Vº. Ante o que consta dos autos do ICP, do auto de inspeção e do detalhado relatório apresentado pela PRF, determino, nos termos do art. 40, do CPP, e por dever de ofício, sejam remetidas cópias das referidas peças à Delegacia da Polícia Federal nesta cidade, para se apurar, ante a irregularidades apontadas e a ocorrência de vários acidentes fatais na Rodovia BR 101, cuja concessão é fiscalizada pela ANTT, a existência ou não, em tese, de eventual crime de prevaricação ou qualquer outro decorrente da fiscalização que lhe cabe, por parte dos servidores daquela Autarquia Federal, no que se refere à fiscalização do contrato de concessão celebrado com a ré”.

Ralph também oficiou o Ministério Público Estadual, que foi quem denunciou a Autopista Fluminense, e pode recorrer da decisão do desembargador. Tentamos contato com o MP, mas não obtivemos êxito. O prazo para apresentação de recurso é de 15 dias.

Em contato com a assessoria da Autopista Fluminense, a mesma informou que a concessionária não irá se pronunciar quanto a nova decisão.

Os autos devem ser enviados pela 1ª Vara Civil de Campos nos próximos dias para a Justiça Federal e para Delegacia de Polícia Federal que darão seguimento à ação.

A cobrança está suspensa nas praças de pedágio 1 e 2, ou seja, nos KM 40 e KM 123, em Guandu e Serrinha, respectivamente, desde o dia 14 deste mês.

Ururau

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