Segundo o magistrado, “há reais indícios” de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura “projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea”.
O deputado deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.
Folha Online
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