terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TRE proibe Garotinho de distribuir brindes em seu programa de rádio

O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o magistrado, “há reais indícios” de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura “projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea”.

O deputado deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.

Folha Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...