A liminar pede a retificação do item 15.3 do edital do Enem, que diz que o acesso ao espelho das redações — possível apenas aos candidatos que solicitarem — será concedido exclusivamente para fins pedagógicos. “Parece-nos que diante do amadorismo revelado pela organização do Enem nos últimos anos, aconselha-se, a bem do interesse público, que se amplie o máximo possível os instrumentos de fiscalização dos atos ao tal exame”, afirmou o magistrado federal, em sua decisão.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, a autarquia diz que as dimensões do Enem, que registrou 7,1 milhões de candidatos inscritos em 2013, “não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação no momento da divulgação dos resultados.”
Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário