domingo, 15 de setembro de 2013

Nulidade: Conheça o processo da Igreja Católica que torna casamento nulo

E quando o “felizes para sempre” não dá certo? A separação é um processo doloroso e que na maioria das vezes vem acompanhada de aborrecimentos e mágoas. A decisão de tornar a união nula é possível perante a Igreja, apesar de o processo ser demorado, ele já pode ser realizado em Campos.

Foi o que aconteceu com a comerciante Rogélia Ribeiro, ela foi casada por cinco anos e três meses, mas a união não deu certo e a separação foi inevitável.

“Quando me separei não sabia que existia a nulidade, foram pessoas ligadas à igreja que me explicaram como o procedimento funcionava, e eu decidi consultar o Tribunal Eclesiástico de Niterói. Depois de três meses que eu estava separada conheci o Leandro e foi à vontade de formar uma nova família com ele, que me fez pedir a nulidade da primeira união”, disse.

Parentes de Rogélia foram testemunhas e depois de dois anos de processo a comerciante conseguiu que o primeiro casamento na Igreja Católica fosse nulo. Ela recebeu a Certidão de Estado Livre, documento que a deixou com direito de se casar novamente no religioso.

“A gente amadurece com o tempo, e também acredito que tudo na vida tem um propósito. Não era aquele tipo de relação que eu queria para a minha vida. Hoje é diferente, vejo que a família é um projeto de Deus. O casamento para dar certo precisa de diálogo, transparência e cumplicidade”, afirma.

Como Funciona

Atualmente existem três auditores do Tribunal Eclesiástico em Campos, que atendem casos de 17 municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado. Conversando com um deles, o padre Antônio Marcelo Ribeiro, nos contou detalhes de como funciona o processo de nulidade de casamento.

Segundo o clérigo, o Tribunal Eclesiástico julga os casos denunciados pelos fiéis, o responsável é o Arcebispo de Niterói Dom José Francisco. Antes os casos eram julgados apenas na base que fica no Rio de Janeiro. A Câmara Eclesiástica que existe em Campos é uma extensão, onde são encaminhados os processos.

“A nulidade matrimonial é o reconhecimento de que o casamento foi nulo, por semana atendo quatro pessoas, ou casais que procuram esclarecimentos sobre o processo. Fatores como simulação, imaturidade, homossexualidade, disparidade de culto, falhas de consentimento, falta da capacidade para consentir, união realizada com noivos menores de 16 anos e noivas menores de 14, e adultério podem levar alguém a pedir a nulidade. Para que esse procedimento seja aprovado pelo Tribunal é preciso avaliar a união desde o tempo de namoro, ou noivado”, explicou.

Há seis anos o padre trabalha como auditor, durante esse período apenas em dois casos os casais desistiram de levar o processo adiante.

“A maioria das pessoas que nos procuram já estão separados e o fator mais citado é a imaturidade do cônjuge. Os interessados contam a história do casamento, o próximo passo é completar um roteiro com perguntas sobre a vida deste casal. Também é necessário buscar a documentação na paróquia onde a união foi celebrada, assim como a xérox do processo do casamento. É preciso anexar a certidão de divórcio, e documentos pessoais. Para depor no Tribunal o demandante deve apresentar cinco testemunhas”, ressaltou.

O padre explica que o processo dura no mínimo dois anos e que a prioridade são os idosos. “O responsável pelo Tribunal delega funções a um Vigário Judicial, este elege três juízes eclesiásticos para acompanhar o caso (padres ou leigos especializados em Direito Canônico). Também existe um Defensor do Vínculo, que vai atuar a favor do casamento e um notário que é o descreve os interrogatórios e emite os documentos. Todo o processo é sigiloso, só tem acesso o demandante e os advogados canônicos”, citou.

Os interrogatórios são todos feitos em Campos, o casal e as testemunhas depõem sob juramento de dizer apenas a verdade. Depois é encaminhada a documentação para o Tribunal Eclesiástico de Niterói. Se for necessário são realizados novos interrogatórios, até que todas as dúvidas sejam esclarecidas e o caso possa ser julgado.

“Depois de julgado em Niterói e tendo sentença afirmativa, os documentos são levados para uma segunda estância no Tribunal do Rio de Janeiro. Tendo a dupla sentença favorável o ex-casal recebe a Certidão de Estado Livre, que devolve o direito de se casar novamente, já que o casamento se torna nulo, inexistente”, disse.

Separação

De acordo com Antônio Marcelo “ninguém é obrigado a permanecer unido em um casamento falido”. Se um dos cônjuges vive em desacordo com os princípios da união conjugal, o outro pode se separar e continuar tendo participação na igreja. “Ela pode continuar a comungar, desde que viva como uma pessoa solteira tenha uma vida íntegra, sem intimidade com um novo parceiro”, completou.

Decisão

O padre conta que o casamento é um passo muito sério a ser dado na vida de um jovem casal. “João Paulo II dizia que os pastores devem orientar os jovens, a pastoral da família deve trabalhar mais com os jovens”, citou.

Mas quando a união não der certo o casal tem o direito de pedir a nulidade. “Vale a pena buscar informações sobre a nulidade, pois ainda existem muitas dúvidas. Eles não devem desanimar ou desistir. Boa parte dos interessados quer regularizar uma nova situação matrimonial, já outras querem por questão de consciência. Volto a dizer que é um procedimento sigiloso, mantendo assim a integridade física e moral dos envolvidos. Existem casos de pessoas que conseguiram e hoje vivem uma nova vida”, finalizou.


Ururau

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