Segundo o Coordenador Executivo do Procon, Paolo Pereira, a prática é totalmente descabida, além de afrontar totalmente o Código de Defesa do Consumidor - CDC. "Essa medida praticada no município é inaceitável. Não há qualquer amparo legal que legitime a conduta desses fornecedores. O consumidor já paga pelos créditos e o comerciante já lucra com essa operação automaticamente, independente de acrescentar ao produto uma taxa extra". Afirmou Paolo Pereira.
Outro fato destacado pelo coordenador é a opção do comerciante de taxar o cliente: "Além da ilegalidade, me preocupa o desrespeito do vendedor com o seu cliente. Se o custo da operação não compensa, não a pratique. O que é impensável, após mais de 20 anos de CDC, é termos o custo caindo sempre sobre a parte mais fraca, o consumidor. É antes de tudo uma questão de cidadania, de conscientização e de respeito".
O representante do Procon destacou ainda que a ilegalidade se aplica a qualquer caso semelhante, e ressaltou que o órgão está atento a esse tipo de problema. "Estaremos sempre com a atenção redobrada a situações como essa. Em muitas oportunidades por se tratar de valor pequeno o consumidor não percebe que está sendo vítima de abuso", finalizou o Coordenador.
Ascom - SFI
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